De acordo com a nova redação, a partir de 11/12/2011, a dedução do PAT:
Instrução Normativa RFB Nº 2.048, DE 12 de novembro de 2021
Conselheiros reconheceram vício material na cobrança porque ato que suspendeu a isenção só tratava do IRPJ
Portaria RFB nº 82 de 2021
Essa parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias.